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DESOBSTRUÇÃO DAS CALÇADAS – Prefeitura Intensificara multas

POR: RONILDO DOS ANJOS


Talvez um dos principais defeitos dos brasileiros seja o profissionalismo em não cumprir leis. É impressionante como as pessoas tem o prazer em desrespeitar liminares, ordens judiciais e até mesmo o direito de seu semelhante. Se todos fizessem sua parte, com certeza, o país não estaria passando por tantos problemas.

TAC DE 2015 - DESOBSTRUÇÃO DE CALÇADAS

O Ministério Público do estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Araputanga, propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o município. O objetivo do TAC, firmado em 2015, era desobstruir as calçadas da cidade.

Na ocasião, foi dado prazo de 45 dias para que a prefeitura realizasse campanhas orientavas e notificações aos motoristas, comerciantes e todos os que estivessem em desconformidade com as medidas propostas pelo TAC.

Segundo o promotor de justiça da época, doutor Saulo Pires de Andrade Martins, entre as irregularidades verificadas nas ruas da cidade estavam a existência de mesas, cadeiras, cavaletes e mercadorias em espaços públicos, dificultando a trafegabilidade dos pedestres.

 “São irregularidades diversas de violação frontal ao Código de Posturas de Araputanga e à Legislação Federal de regência, posto que não são observadas as normas de acessibilidade, atingindo, sobretudo, pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, gerando, ainda, a necessidade de os pedestres desviarem de tais obstáculos, ocasionando transtornos no trânsito local e falta de segurança a todos”, destacou o promotor de Justiça.

 

 O TAC firmado com o município, estabeleceu multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1.000,00, caso as obrigações não fossem cumpridas.

 

QUASE NADA MUDOU

 

Mesmo com a ação do MP, quase nada mudou de lá para cá. Automóveis continuam sendo estacionados nas calçadas, comerciantes continuam usando o espaço público para colocar placas, mesas etc.

Na verdade, como dito no início desta reportagem, o brasileiro tem prazer em descumprir leis. E os responsáveis em fazer com que as leis sejam cumpridas, às vezes, fazem vista-grossa, por um motivo ou outro.

 

FISCALIZAÇÃO E MULTAS

 

A reportagem do Informativo Arco-íris, entrou em contato com o setor de tributos da prefeitura pedindo uma relação com as multas aplicadas desde o início da validação do TAC até o momento.

Segundo o responsável pelo setor de tributos da prefeitura municipal, teria sido expedidos até o dia 4 de abril de 2017, 163 Autos de Infração; Foram aplicadas 08 Multas; e estaria sendo realizado no momento levantamentos para expedição de Autos de Infração em locais que ainda não foram notificados.
Também, segundo o setor de tributos, estaria sendo realizadas novas vistorias através de levantamento fotográfico nos locais onde já foram notificados, para verificar se cumpriram ou não as exigências. No caso, quem não tiver cumprido e sanado as irregularidades, será multado”.


O QUE DIZ O PREFEITO

 

Segundo o prefeito, Joel Marins, ele não vai brincar de ser prefeito e fará com que as leis do município sejam cumpridas. Em entrevista, ao Informativo Arco-íris ele afirmou que a prefeitura vai multar todos os que desobedecerem às leis do Código de postura do município.

 

O QUE DIZ A PROMOTORA

 

A promotora de Justiça de Araputanga, doutora Mariana Batizoco Silva, disse ao Informativo Arco-íris, na última quinta-feira (06), que já havia conversado com o prefeito e que ele se comprometeu em intensificar as multas para resolver de vez o problema.

 

 

OS QUE CUMPREM A LEI

 

Andando pela cidade é possível notar que alguns comércios se adaptaram para cumprir as exigências impostas pela lei. Mas infelizmente, alguns motoristas não respeitam e continuam estacionando sobre as calçadas.

Existem aqueles comerciantes que cumprem a lei de acessibilidade. Esses exemplos devem ser destacados.

Entre outros na cidade, citamos o comerciante Carlos Psiu que adaptou a calçada de seu estabelecimento comercial para que os cadeirantes possam ter acesso ao seu comercio.

 

NOTA DA PREFEITURA

 

 

A prefeitura municipal de Araputanga publicou em seu site oficial na última quarta-feira, 05 de abril, a seguinte nota:

 

Considerando o previsto no Código de Posturas, Lei Municipal nº 153/1992:

Art. 121  É proibido embarcar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças e passeios, salvo para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.

Art. 122  É expressamente proibido o depósito de qualquer material, inclusive de construção nas vias públicas em geral e o estabelecimento de veículos sobre os passeios e calçadas.

A prefeitura Municipal de Araputanga comunica aos proprietários ou responsáveis de imóveis, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que estiverem em situação irregular quanto ao exposto acima, para saná-las em prazo não superior a 10 (dez) dias. Informamos ainda, que a Prefeitura está Fiscalizando e Notificando todos que estiverem em situação irregular, principalmente na área central da cidade. Em caso de descumprimento, os infratores poderão receber Multa de até 05 (cinco) salários mínimos vigentes.

Portanto, pedimos a colaboração de todos para que a nossa cidade se torne um ambiente melhor e mais acessível.

Acesse a nota na integre aqui

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